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Espírito Santo

Suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto” entre MG e ES tem efeitos retroativos a 1-5-2007

Decreto -R 1946/2007

27/10/2007 00:50:02

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DECRETO 1.946-R, DE 24-10-2007
(DO-ES DE 25-10-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto” entre MG e ES tem efeitos retroativos a 1-5-2007
Esta alteração do RICMS-ES também promove pequeno ajuste na redação do dispositivo que trata da adoção obrigatória da Nota
Fiscal Eletrônica a partir de 2008 para os contribuintes especificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 44/2007, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em 7 de agosto de 2007, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – O § 2º do artigo 543-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 543-Q – .............................................................................................................    
................................................................................................................................    
§ 2º – Para fins de deferimento do regime especial de que trata o artigo 543-D, não serão consideradas as restrições previstas no artigo 533, § 8º.” (NR)
Art. 3º – O Anexo II do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo II, que com este se publica.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 3º, que produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO II DO DECRETO Nº 1.946-R, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

“ANEXO II
(a que se refere o artigo 9º do RICMS/ES)
DA SUSPENSÃO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

 ....................
  .......................................................................................................................................

9.1

Até 30 de abril de 2011, nas operações de saídas de gado bovino para “recurso de pasto”, entre este Estado e o de Minas Gerais (Protocolo ICMS 44/2007):

 ....................
  ..............................................................................................................................   ”(NR)

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