Distrito Federal
DECRETO
28.386, DE 25-10-2007
(DO-DF DE 26-10-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o RICMS
Através deste Ato fica revogado o item que impedia a concessão
de parcelamento de débitos para o contribuinte que estivesse com a inscrição
suspensa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal. Fica alterado o Decreto 18.955,
de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a alínea c
do inciso I do artigo 30 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Roberto Arruda)
ESCLARECIMENTO:
• O inciso I do artigo 30 do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece os procedimentos que são adotados pela repartição fiscal, quando da suspensão da inscrição no Cadastro Fiscal.
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