Distrito Federal
DECRETO 28.388, DE 25-10-2007
(DO-DF DE 26-10-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o RICMS
Fica revogado item que não permitia a isenção do ICMS nas saídas para comercialização
ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio, relativamente aos produtos
semi-elaborados, que especifica.
Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS 06, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Subitem 49.6 do Item 49 do Caderno I do Anexo
I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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