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Pernambuco

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP, na forma do Supersimples para o ano de 2008

Decreto 30951/2007

02/11/2007 03:01:35

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DECRETO 30.951, DE 26-10-2007
(DO-PE DE 27-10-2007)

SUPERSIMPLES
Limite

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP, na forma do Supersimples para o ano de 2008
Fica mantido o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00, relativamente ao exercício de 2008. Este Ato altera o Decreto 30.512, de 6-5-2007 (Fascículo 24/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que exige a manifestação dos Estados, durante o mês de outubro de cada exercício, mediante Decreto do Poder Executivo, quanto à adoção de sublimite de receita bruta para o exercício subseqüente, conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Decreto nº 30.512, de 5 de junho de 2007, o artigo 2º, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 2º e 3º para 3º e 4º:
“Art. 2º – Atendendo à exigência prevista no artigo 16 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fica mantido, relativamente ao exercício de 2008, o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). (ACR)
..................................................................................................................................... ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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