Pernambuco
DECRETO 30.951, DE 26-10-2007
(DO-PE DE 27-10-2007)
SUPERSIMPLES
Limite
Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME
e EPP, na forma
do Supersimples para o ano de 2008
Fica mantido o sublimite de receita bruta anual
de R$ 1.800.000,00, relativamente
ao exercício de 2008.
Este Ato altera o Decreto 30.512, de 6-5-2007 (Fascículo
24/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a Resolução
CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que exige a manifestação dos
Estados, durante o mês de outubro de cada exercício, mediante Decreto do
Poder Executivo, quanto à adoção de sublimite de receita bruta para o exercício
subseqüente, conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 30.512, de 5 de junho de 2007,
o artigo 2º, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 2º
e 3º para 3º e 4º:
Art. 2º Atendendo à exigência prevista no artigo 16 da Resolução CGSN
nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, fica mantido, relativamente ao exercício de
2008, o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão
e oitocentos mil reais). (ACR)
..................................................................................................................................... .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly
Campos Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite
de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
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