Paraná
DECRETO 1.669, DE 25-10-2007
(DO-PR DE 25-10-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Equipamentos de Informática
Crédito presumido de ICMS para equipamentos de
informática não necessita
de termo de acordo
Os dispositivos do Decreto 5.375, de 28-2-2002 (Informativo 11/2002),
revogados
pelo Ato ora transcrito, previam a celebração de termo
de acordo e a sua
menção no documento fiscal correspondente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas a e b do parágrafo único do artigo
3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de outubro de 2007. (Roberto Requião Governador
do Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil)
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