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Paraná

Crédito presumido de ICMS para equipamentos de informática não necessita de termo de acordo

Decreto 1669/2007

02/11/2007 03:01:53

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DECRETO 1.669, DE 25-10-2007
(DO-PR DE 25-10-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Equipamentos de Informática

Crédito presumido de ICMS para equipamentos de informática não necessita de termo de acordo
Os dispositivos do Decreto 5.375, de 28-2-2002 (Informativo 11/2002), revogados pelo Ato ora transcrito, previam a celebração de termo de acordo e a sua menção no documento fiscal correspondente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2007. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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