Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização
A
Medida Provisória 1.982-73, de 28-7-2000, publicada na página 23 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 30-7-2000, que substituiu
à Medida Provisória 1.982-72 , de 29-6-2000 (Informativo 26/2000),
reeditou as normas que regulamentam a participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados das empresas e as que autorizam o trabalho aos domingos
no comércio varejista em geral, desde que respeitadas as regras de proteção
ao trabalho e a legislação municipal e que o repouso semanal remunerado
deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas,
com o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.982-73/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.982-72/2000.
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