Espírito Santo
DECRETO 1.954-R, DE 29-10-2007
(DO-ES DE 30-10-2007)
SUPERSIMPLES
Limites
Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP
para recolhimento
do ICMS do Supersimples no ano-calendário de 2008
Foi fixado o limite máximo de R$ 1.800.000,00, observada a faculdade prevista
para as
Unidades da Federação com participação de até 5% no PIB nacional,
conforme dispõe o
artigo 13 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo
22/2007 do Colecionador de IR),
que regulamentou a opção pelo Supersimples,
também chamado de Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite
de um milhão e oitocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido ao Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2008, na
forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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