Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PISO SALARIAL
Instituição
Na
Lei Complementar 103, de 17-7-2000(Informativo 29/2000), que autorizou os Estados
e o Distrito Federal a instituir piso salarial, deve ser feita a seguinte retificação:
No § 2º do artigo 1º onde se lê: O piso salarial
a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados.
Leia-se: O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido
aos empregados domésticos.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 29/2000 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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