São Paulo
DECRETO 52.335, DE 6-11-2007
(DO-SP DE 7-11-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Estado suspende o expediente nas repartições sediadas na capital
e nos
municípios que instituíram feriado no dia 20 de novembro
Naquela data será comemorado o Dia da Consciência Negra.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da Lei municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, Dia
da Consciência Negra, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais
sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2007.
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições públicas
estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo
como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Art. 3º As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais
e de interesse público e que tenham o funcionamento ininterrupto terão
expediente normal no dia mencionado nos artigos anteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Serra)
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