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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 1-11-2007

Decreto -R 1957/2007

10/11/2007 05:54:13

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DECRETO 1.957-R, DE 7-11-2007
(DO-ES DE 8-11-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 1-11-2007
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1957-R, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO
UNIDADE

GASOLINA C
(R$/ litro)

DIESEL
(R$/ litro)

GLP
(R$/ kg)

QAV
(R$/ litro)

AEHC
(R$/ litro)

GNV
(R$/m3)

PREÇO

2,5893

1,8494

2,5366

1,8771

1,6584

1,3490

................................................................................................................................ ” (NR)

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