Espírito Santo
DECRETO 1.957-R, DE 7-11-2007
(DO-ES DE 8-11-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis
desde 1-11-2007
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado
tendo
como base os preços previstos neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de novembro de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da
Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1957-R, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
ANEXO VI-A
(a
que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
PREÇO |
2,5893 |
1,8494 |
2,5366 |
1,8771 |
1,6584 |
1,3490 |
................................................................................................................................ (NR)
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