Rio de Janeiro
DECRETO 10.194, DE 1-11-2007
(A TRIBUNA DE 2-11-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Niterói
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas
de Niterói nos dias
16 e 19 de novembro
O Prefeito de Niterói determinou que nos dias 16 e 19 de novembro
o ponto
será considerado facultativo nas repartições públicas, exceto
nos órgãos
cujas atividades sejam consideradas indispensáveis
por exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados pontos facultativos, nas repartições públicas
municipais, nos dias 16 e 19 de novembro (sexta e segunda-feira), salvo
nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável,
em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Os órgãos que tenham atribuições indispensáveis à população,
organizarão tabelas de serviços para que seja assegurada a normalidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Godofredo
Pinto Prefeito)
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