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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Crianças devem usar cintos de segurança no banco traseiro dos veículos

Decreto 28639/2007

10/11/2007 05:54:18

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DECRETO 28.639, DE 6-11-2007
(DO-MRJ DE 7-11-2007)

VEÍCULOS
Cinto de Segurança – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Crianças devem usar cintos de segurança no banco traseiro dos veículos
Além de obrigar as crianças de até 10 anos a viajarem somente no banco traseiro dos veículos, este Decreto determina a utilização de cinto de segurança específico para as crianças.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a obrigatoriedade do uso de cintos de segurança nos veículos automotores;
Considerando que os cintos de segurança disponíveis nos veículos automotores não protegem a integridade física das crianças com menos de 10 anos de idade, em casos de acidentes; e
Considerando a proteção especial à integridade física, à vida e à saúde das crianças, DECRETA:
Art. 1º – Fica obrigatório, no território do Município do Rio de Janeiro, o transporte de crianças com idade igual ou inferior a 10 (dez) anos de idade nos bancos traseiros dos veículos automotores.
Art. 2º – Além da obrigatoriedade prevista no artigo 1º acima, também é obrigatório que o transporte de crianças com idade igual ou inferior a 10 (dez) anos, em veículos automotores, se faça sempre com a utilização dos dispositivos de retenção e proteção para crianças certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Art. 3º – Os condutores de veículos automotores que não observarem as regras de proteção à integridade física das crianças, na forma disposta nos artigos 1º e 2º deste Decreto, estarão sujeitos à mesma sanção prevista no Código Brasileiro de Trânsito, pela não utilização do cinto de segurança.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (César Maia)

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