Rio de Janeiro
DECRETO 28.639, DE 6-11-2007
(DO-MRJ DE 7-11-2007)
VEÍCULOS
Cinto de Segurança Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro: Crianças devem usar cintos
de segurança no
banco traseiro dos veículos
Além de obrigar as crianças de até 10 anos a viajarem somente no banco
traseiro dos veículos, este Decreto determina a utilização de cinto de
segurança específico para as crianças.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando a obrigatoriedade do uso de cintos de segurança nos veículos
automotores;
Considerando que os cintos de segurança disponíveis nos veículos automotores
não protegem a integridade física das crianças com menos de 10 anos de
idade, em casos de acidentes; e
Considerando a proteção especial à integridade física, à vida e à saúde
das crianças, DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatório, no território do Município do Rio de Janeiro,
o transporte de crianças com idade igual ou inferior a 10 (dez) anos de
idade nos bancos traseiros dos veículos automotores.
Art. 2º Além da obrigatoriedade prevista no artigo 1º acima, também é
obrigatório que o transporte de crianças com idade igual ou inferior a
10 (dez) anos, em veículos automotores, se faça sempre com a utilização
dos dispositivos de retenção e proteção para crianças certificados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Art. 3º Os condutores de veículos automotores que não observarem as regras
de proteção à integridade física das crianças, na forma disposta nos artigos
1º e 2º deste Decreto, estarão sujeitos à mesma sanção prevista no Código
Brasileiro de Trânsito, pela não utilização do cinto de segurança.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (César
Maia)
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