Distrito Federal
DECRETO 1.425, DE 9-11-2007
(DO-DF DE 12-11-2007)
GNV GÁS NATURAL VEICULAR
Base de Cálculo
Distrito Federal adere as disposições do Convênio ICMS 38, de 30-3-2007
(Fascículo 15/2007), relativamente à redução da base de cálculo do ICMS
nas saídas internas de GNV
Este Convênio entrou em vigor após publicação do Ato Declaratório 6 CONFAZ,
de 20-4-2007 (Fascículo 17/2007), que o ratificou nacionalmente, porém
as suas
disposições para o Distrito Federal produzem efeitos desde 12-11-2007.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2007, publicado
no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007, que dispõe sobre a adesão
do Distrito Federal ao Convênio ICMS 89/2004, que autoriza o Estado do
Piauí a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas
internas de Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
(Deputado Alírio Neto Presidente)
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