Paraná
DECRETO 1.733, DE 31-10-2007
(DO-PR DE 31-10-2007)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-PR é alterado para incorporação de benefícios prorrogados pelo CONFAZ
Esta alteração do Decreto 5.141/2001 dispõe sobre a isenção do ICMS nas
operações com medicamentos e insumos agropecuários, bem como prorroga diversos
benefícios fiscais, observando-se que os Convênios citados em seu texto
foram publicados no Fascículo 40/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios
ICMS aprovados na 127ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes Alterações:
Alteração 798ª A nota 1 do item 47-A do Anexo I passa a vigorar com a
seguinte redação:
1. o disposto neste item somente se aplica às aquisições efetuadas por
meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (Convênio ICMS 116/2007);
Alteração 799ª A alínea d do item 62-A do Anexo I passa a vigorar com
a seguinte redação:
d) peg interferon alfa 2A NBM/SH 3004.90.95 (Convênio ICMS 118/2007);
Alteração 800ª Ficam prorrogados para:
a) 31 de outubro de 2007, os prazos previstos no § 20 do artigo 56; nos
itens 13-D, 14, 14-A, 15, 17, 40, 44, 47-A, 83, 90 e 101 do Anexo I; e
nos itens 1-B, 13, 13-A, 13-C, 18-A e 18-B da Tabela I do Anexo II (Convênio
ICMS 117/2007);
b) 31 de dezembro de 2012, o prazo previsto no inciso XI do artigo 50 (Convênio
ICMS 111/2007).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1-10-2007, em relação à Alteração 800ª; a partir de
22-10-2007, em relação às Alterações 798ª e 799ª; e na data de sua publicação
em relação às demais Alterações. (Roberto Requião Governador do Estado;
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da
Casa Civil)
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