Santa Catarina
DECRETO 757, DE 30-10-2007
(DO-SC DE 13-11-2007)
Colhido no site da PGE
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Decretado ponto facultativo no dia 16-11-2007
O benefício aplica-se somente nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 015, de
26 de janeiro de 2007, torno público que, excepcionalmente, no dia 16 de
novembro de 2007, sexta-feira, será ponto facultativo nos órgãos e entidades
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,
ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 19, 20, 21,
22, 23 e 26 de novembro do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Leonel
Arcângelo Pavan Governador do Estado, em exercício)
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