Distrito Federal
DECRETO 28.434, DE 12-11-2007
(DO-DF DE 13-11-2007)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Distrito Federal decreta ponto facultativo no dia 16-11-2007
O ponto facultativo será, nas Repartições Públicas, em comemoração ao Dia
do Servidor Público Distrital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
e considerando a postergação das comemorações do Dia do Servidor Público
no ano de 2007, nos termos do artigo 236 da Lei 8.112/90, aplicável no
Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 197/97, DECRETA:
Art. 1º Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo,
alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público Distrital.
Art. 2º As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação
de serviços essenciais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Roberto Arruda)
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