Rio de Janeiro
DECRETO 28.672, DE 9-11-2007
(DO-MRJ DE 12-11-2007)
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Distribuição de Impressos
Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio proíbe a panfletagem nos sinais de trânsito
O objetivo da proibição é a segurança dos motoristas e passageiros dos
veículos, em função da presença de falsos distribuidores de panfletos.
Aos
infratores serão aplicadas multas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e,
Considerando o artigo 254, inciso I, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
Considerando a Lei Municipal nº 3.273, de 11 de outubro de 2001; e,
Considerando a segurança pessoal dos motoristas e passageiros, em função
de falsos distribuidores de panfletos, propaganda e folders de venda de
imóveis; DECRETA:
Art. 1º Fica terminante e rigorosamente proibida a distribuição de qualquer
material gráfico-publicitário nos sinais de trânsito da Cidade do Rio de
Janeiro.
Parágrafo único Eventuais ocorrências, devem levar à fiscalização de
atividades econômicas e de posturas municipais, e a Guarda Municipal, a
retirar o material e aplicar as multas relativas às pessoas ou empresas
que assinem o material.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar
Maia)
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