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Rio de Janeiro

Prefeito do Rio proíbe a panfletagem nos sinais de trânsito

Decreto 28672/2007

17/11/2007 02:48:41

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DECRETO 28.672, DE 9-11-2007
(DO-MRJ DE 12-11-2007)

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Distribuição de Impressos –
Município do Rio de Janeiro

Prefeito do Rio proíbe a panfletagem nos sinais de trânsito
O objetivo da proibição é a segurança dos motoristas e passageiros dos veículos, em função da presença de falsos distribuidores de panfletos. Aos infratores serão aplicadas multas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e,
Considerando o artigo 254, inciso I, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando a Lei Municipal nº 3.273, de 11 de outubro de 2001; e,
Considerando a segurança pessoal dos motoristas e passageiros, em função de falsos distribuidores de panfletos, propaganda e folders de venda de imóveis; DECRETA:
Art. 1º – Fica terminante e rigorosamente proibida a distribuição de qualquer material gráfico-publicitário nos sinais de trânsito da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Eventuais ocorrências, devem levar à fiscalização de atividades econômicas e de posturas municipais, e a Guarda Municipal, a retirar o material e aplicar as multas relativas às pessoas ou empresas que assinem o material.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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