Espírito Santo
DECRETO 1.965-R, DE 13-11-2007
(DO-ES DE 14-11-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Leite
Leite: Mantido, com percentuais reduzidos, o crédito presumido nas operações
interestaduais
Alteração no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES, beneficia as operações
com leite cru resfriado ou com leite pasteurizado realizadas até 31-12-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 107 .................................................................................................................
XX nas operações interestaduais com leite cru resfriado ou com leite
pasteurizado, observadas as disposições contidas no artigo 338-A:
a) de sete por cento, até 31 de dezembro de 2008;
b) de seis por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009;
c) de cinco por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010;
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade