x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Leite: Mantido, com percentuais reduzidos, o crédito presumido nas operações interestaduais

Decreto -R 1965/2007

17/11/2007 02:48:43

Untitled Document

DECRETO 1.965-R, DE 13-11-2007
(DO-ES DE 14-11-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Leite

Leite: Mantido, com percentuais reduzidos, o crédito presumido nas operações interestaduais
Alteração no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES, beneficia as operações com leite cru resfriado ou com leite pasteurizado realizadas até 31-12-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 107 – .................................................................................................................     
XX – nas operações interestaduais com leite cru resfriado ou com leite pasteurizado, observadas as disposições contidas no artigo 338-A:
a) de sete por cento, até 31 de dezembro de 2008;
b) de seis por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009;
c) de cinco por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010;
................................................................................................................................. ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade