Distrito Federal
DECRETO 6.262, DE 20-11-2007
(DO-U DE 21-11-2007)
DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Bens Destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica
Governo vai simplificar a importação de bens destinados à pesquisa científica
e tecnológica
Importações terão seu despacho aduaneiro simplificado. Operações são dispensadas
do exame de similaridade, da emissão de licença de importação e de controle
prévio ao despacho aduaneiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.010,
de 29 de março de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os Ministérios da Ciência e Tecnologia, Fazenda, Saúde e Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, bem como seus órgãos e entidades vinculados,
deverão disciplinar no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável por
igual período, no âmbito de suas competências e observado o disposto nos
artigos 2º e 3º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, o desembaraço
aduaneiro simplificado na importação de bens destinados à pesquisa científica
e tecnológica.
Art. 2º As máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como
suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos
intermediários importados destinados à pesquisa científica e tecnológica
terão seu despacho aduaneiro simplificado, observado o disposto no artigo
1º.
Art. 3º As importações de que trata o artigo 2º são dispensadas do exame
de similaridade, da emissão de licença de importação ou documento de efeito
equivalente, bem como de controles prévios ao despacho aduaneiro, observado
o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz
Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; José Gomes Temporão; Miguel Jorge;
Sergio Machado Rezende)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade