Distrito Federal
DECRETO 28.451, DE 20-11-2007
(DO-DF DE 21-11-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Alterado o RICMS-DF para incorporação de convênio
Ficam incorporadas ao RICMS as disposições previstas no Convênio ICMS 38,
de 30-3-2007
(Fascículo 15/2007), relativamente à redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de GNV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista o disposto
nos Convênios ICMS 89/2004 e 38/2007, DECRETA:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução
de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..................... |
........................................................................... |
.................. |
.................................. |
44 |
48%, nas saídas internas de gás natural veicular. |
ICMS 38/2007 |
A partir da data de publicação do Decreto Legislativo nº 84, de 8 de novembro de 2007. |
Nota 1 O Convênio ICMS 38/2007, publicado no DOU, de 4-4-2007, pelo qual o Distrito Federal aderiu ao Convênio ICMS 89/2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6, de 20 de Abril de 2007, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 84, de 8 de novembro de 2007. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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