São Paulo
DECRETO DE 52.380, DE 19-11-2007
(DO-SP DE 20-11-2007)
CRÉDITO
Leite
Crédito para fabricantes de leite longa vida é prorrogado
Benefício pode ser usufruído nas operações realizadas até 31-12-2007.
Foi
alterado o Decreto 51.688, de 22-3-2007 (Informativo 13/2007).
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei 6.374,
de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação adiante indicada no artigo 2º do
Decreto nº 51.688, de 22 de março de 2007:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos para as operações realizadas de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de
dezembro de 2007. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Maria Elizabeth
Domingues Cechin Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Economia e Planejamento; Carlos Americo Pacheco Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento; Humberto
Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil)
ESCLARECIMENTO:
• Transcrevemos, a seguir, o Ofício 510 GS-CAT/2007, publicado ao final do presente Decreto, o qual esclarece a respeito da alteração introduzida no Decreto 51.688/2007:
• Senhor Governador,
• Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto nº 51.688, de 22 de março de 2007, que trata do regime especial de tributação, pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para contribuintes que realizarem operações com leite esterilizado.
• A proposta visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, a possibilidade de o contribuinte que realizar operações com leite esterilizado e que optar pelo regime especial de tributação do ICMS instituído pelo referido decreto, creditar-se do imposto devido nas aquisições interestaduais de matéria-prima do leite esterilizado longa vida. Ao contribuinte optante é facultada a compensação de importância resultante da aplicação do percentual fixo de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento) sobre suas saídas em substituição ao aproveitamento dos créditos do imposto relativos às aquisições de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial.
• A medida tem fundamento no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e visa resguardar a competitividade da economia paulista diante de políticas tributárias implementadas por outros Estados. Não há comprometimento em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal 101, de 4 de maio de 2000), uma vez que se trata de mera prorrogação de medidas hoje em vigor e, em razão disso, já consideradas na base de projeção da receita constante na proposta orçamentária.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade