Rio de Janeiro
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 15-11-2007)
CARTRIM
Recolhimento em 2008
Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2008
=>Além de divulgar o Calendário para o ano de 2008, este ato também estabelece o seguinte:
a) esclarece quanto ao lan çamento de ofício dos tributos municipais;
b) divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação;
c) disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e
d) concede desconto de 10% para IPTU e ISS Autônomos pagos em cota única até 7-1-2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto nos artigos 18, § 2º, 25, 26 (caput e parágrafo único), 221,
parágrafo único, 223 e 267, § 7º da Lei nº 480/83 e o artigo 1º da Lei
nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam notificados do lançamento dos tributos de competência do
Município para o exercício de 2008 os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será
efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas
em carnês.
Parágrafo único Em função da emissão de cada guia efetivamente utilizada
no recolhimento de créditos tributários, será cobrada uma taxa de expediente
no Valor de Referência AA constante no Anexo I da Lei nº 480/83, em conformidade
com o disposto no artigo 167, inciso IX, da lei mencionada.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês a que se
referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto aos endereços para correspondência
declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência, o
carnê será enviado:
I para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários
descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no artigo
4º;
II para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem
os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta
de estabelecimento prestador, para o domicílio fiscal indicado no cartão
do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos nos artigos 5º
e 6º.
§ 2º No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte deverá retirá-lo
até o dia 10-10-2008 na repartição competente, na sede da Secretaria Municipal
de Fazenda, situada na Rua da Conceição, nº 100, Centro.
§ 3º Quando não for informado endereço de correspondência, não será enviado
ao contribuinte o carnê, referido no artigo 4º deste Decreto, que corresponder
à tributação relativa a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer
ao local mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas
guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas
ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará as seguintes
opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-1-2008,
descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2008,
descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III Pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos
mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste tributo, com vencimentos
mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará
guias destinadas ao recolhimento do imposto, apresentará as seguintes opções
de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-1-2008,
descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2008,
descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com
vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei
nº 480/83 e os valores venais apurados na forma do artigo 18 da Lei nº
480/83 serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2008, de acordo
com o disposto no artigo 1º da Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2006
e setembro de 2007, correspondente a 4,15% (quatro vírgula quinze por cento).
Art. 8º Tendo em vista a autorização prevista no § 7º do artigo 267 da
Lei nº 480/83 e, em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica publicada,
no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores correspondentes à atualização,
em 1º de janeiro de 2008, dos valores constantes do Anexo I da Lei nº 480/83.
b Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário de Recolhimento
de Tributos Municipais (CARTRIM) para o exercício de 2008, com as datas
de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período
mencionado.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Godofredo
Pinto Prefeito)
ANEXO I
Atualização dos valores de referência utilizados
no Código Tributário
Municipal:
Multas |
Valor R$ |
M0 |
41,84 |
M1 |
83,67 |
M2 |
167,34 |
M3 |
251,01 |
M4 |
334,69 |
M5 |
418,35 |
M10 |
836,70 |
M20 |
1.673,41 |
Taxas |
Valor R$ |
AA |
2,09 |
A0 |
4,18 |
A1 |
8,36 |
A2 |
16,73 |
A3 |
25,10 |
A4 |
33,46 |
A5 |
41,83 |
A6 |
50,19 |
A10 |
83,67 |
A15 |
125,49 |
A20 |
167,34 |
A30 |
251,01 |
A40 |
334,69 |
A50 |
418,37 |
A60 |
502,02 |
A100 |
836,70 |
A150 |
1.255,06 |
AE |
114,52 |
B5 |
41,52 |
B10 |
83,07 |
B15 |
124,58 |
B20 |
166,13 |
B30 |
249,21 |
B40 |
332,26 |
C1 |
1.832,44 |
C2 |
916,22 |
C3 |
458,10 |
Valor venal limite para a isenção prevista no artigo 11, VIII, c:
IS R$ 112.236,42
Faixas de valores venais |
|
E1 |
Até R$ 33.227,20 |
E2 |
Maior do que R$ 33.227,20 até R$ 83.068,02 |
E3 |
Maior do que R$ 83.068,02 |
T1 |
Até R$ 4.153,40 |
T2 |
Maior do que R$ 4.153,40 até R$ 20.767,00 |
T3 |
Maior do que R$ 20.767,00 |
ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme artigo
63, § 1º.
P1 = R$ 20,90
P2 = R$ 13,95
ANEXO II
CARTRIM Exercício de 2007
TABELA 1
Tributos Imobiliários
(IPTU e TCLI)
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
7 JAN |
7 FEV |
7 MAR |
7 ABR |
7 MAI |
9 JUN |
7 JUL |
7 AGO |
8 SET |
7 OUT |
7 NOV |
8 DEZ |
TABELA 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros)
Mês de Referência |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Todas as Inscrições |
7 FEV |
7 MAR |
7 ABR |
7 MAI |
9 JUN |
7 JUL |
7 AGO |
8 SET |
7 OUT |
7 NOV |
8 DEZ |
9 JAN 2009 |
TABELA 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados
Cotas |
1ª Cota |
2ª Cota |
3ª Cota |
4ª Cota |
Todas as Inscrições |
7 JAN |
7 ABR |
7 JUL |
7 OUT |
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