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Rio de Janeiro

Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2008

Decreto 10205/2007

02/12/2007 19:38:05

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DECRETO 10.205, DE 14-11-2007
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 15-11-2007)

CARTRIM
Recolhimento em 2008

Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2008

=>Além de divulgar o Calendário para o ano de 2008, este ato também estabelece o seguinte:
a) esclarece quanto ao lan çamento de ofício dos tributos municipais;

b) divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação;
c) disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e
d) concede desconto de 10% para IPTU e ISS Autônomos pagos em cota única até 7-1-2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 18, § 2º, 25, 26 (caput e parágrafo único), 221, parágrafo único, 223 e 267, § 7º da Lei nº 480/83 e o artigo 1º da Lei nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam notificados do lançamento dos tributos de competência do Município para o exercício de 2008 os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º – O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único – Em função da emissão de cada guia efetivamente utilizada no recolhimento de créditos tributários, será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I da Lei nº 480/83, em conformidade com o disposto no artigo 167, inciso IX, da lei mencionada.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º – Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência, o carnê será enviado:
I – para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no artigo 4º;
II – para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador, para o domicílio fiscal indicado no cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos nos artigos 5º e 6º.
§ 2º – No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte deverá retirá-lo até o dia 10-10-2008 na repartição competente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição, nº 100, Centro.
§ 3º – Quando não for informado endereço de correspondência, não será enviado ao contribuinte o carnê, referido no artigo 4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º – O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-1-2008, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2008, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III – Pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º – O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-1-2008, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2008, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III – Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º – Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 480/83 e os valores venais apurados na forma do artigo 18 da Lei nº 480/83 serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2008, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2006 e setembro de 2007, correspondente a 4,15% (quatro vírgula quinze por cento).
Art. 8º – Tendo em vista a autorização prevista no § 7º do artigo 267 da Lei nº 480/83 e, em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1º de janeiro de 2008, dos valores constantes do Anexo I da Lei nº 480/83.
b – Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CARTRIM) para o exercício de 2008, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Godofredo Pinto – Prefeito)

ANEXO I
Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:

Multas

Valor R$

M0

41,84

M1

83,67

M2

167,34

M3

251,01

M4

334,69

M5

418,35

M10

836,70

M20

1.673,41


Taxas

Valor R$

AA

2,09

A0

4,18

A1

8,36

A2

16,73

A3

25,10

A4

33,46

A5

41,83

A6

50,19

A10

83,67

A15

125,49

A20

167,34

A30

251,01

A40

334,69

A50

418,37

A60

502,02

A100

836,70

A150

1.255,06

AE

114,52

B5

41,52

B10

83,07

B15

124,58

B20

166,13

B30

249,21

B40

332,26

C1

1.832,44

C2

916,22

C3

458,10

Valor venal limite para a isenção prevista no artigo 11, VIII, “c”:
IS – R$ 112.236,42

Faixas de valores venais

E1

Até R$ 33.227,20

E2

Maior do que R$ 33.227,20 até R$ 83.068,02

E3

Maior do que R$ 83.068,02

T1

Até R$ 4.153,40

T2

Maior do que R$ 4.153,40 até R$ 20.767,00

T3

Maior do que R$ 20.767,00

ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme artigo 63, § 1º.
P1 = R$ 20,90
P2 = R$ 13,95

ANEXO II
CARTRIM – Exercício de 2007

TABELA 1
Tributos Imobiliários
(IPTU e TCLI)

Mês de Referência

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Todas as Inscrições

7 JAN

7 FEV

7 MAR

7 ABR

7 MAI

9 JUN

7 JUL

7 AGO

8 SET

7 OUT

7 NOV

8 DEZ

TABELA 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros)

Mês de Referência

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Todas as Inscrições

7 FEV

7 MAR

7 ABR

7 MAI

9 JUN

7 JUL

7 AGO

8 SET

7 OUT

7 NOV

8 DEZ

9 JAN 2009

TABELA 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados

Cotas

1ª Cota

2ª Cota

3ª Cota

4ª Cota

Todas as Inscrições

7 JAN

7 ABR

7 JUL

7 OUT

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