Ceará
DECRETO 29.068, DE 13-11-2007
(DO-CE DE 13-11-2007)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Decretado ponto facultativo no dia 16-11-2007
O benefício aplica-se somente nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando
que o Governo Federal decretou ponto facultativo o dia 16 de novembro de
2007, postergando as comemorações do Dia do Servidor Público Federal no
ano de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica considerado, excepcionalmente, ponto facultativo o dia 16
de novembro de 2007, no âmbito da Administração Pública Estadual, alusivo
às comemorações do Dia do Servidor Público Estadual, nos termos da a artigo
238, da Lei nº 9.826, de 14-5-74, respeitando-se o fornecimento de água,
atendimento policial, de bombeiros, médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados, que atendam a pacientes com consulta médica previamente
agendada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará; Silvana Maria Parente Neiva Santos Secretária
do Planejamento e Gestão)
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