Santa Catarina
DECRETO
868, DE 26-11-2007
(DO-SC DE 26-11-2007)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Decretado ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro/2007
e 2, 3 e 4 de janeiro/2008
O benefício
aplica-se somente nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no artigo 1º
do Decreto nº 015, de 26 de janeiro de 2007, serão considerados
ponto facultativo os dias 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2007, 2, 3 e 4 de
janeiro de 2008, nos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados
os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente
na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será
compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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