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Santa Catarina

Decretado ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro/2007 e 2, 3 e 4 de janeiro/2008

Decreto 868/2007

08/12/2007 21:41:20

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DECRETO 868, DE 26-11-2007
(DO-SC DE 26-11-2007)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Decretado ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro/2007 e 2, 3 e 4 de janeiro/2008
O benefício aplica-se somente nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 015, de 26 de janeiro de 2007, serão considerados ponto facultativo os dias 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2007, 2, 3 e 4 de janeiro de 2008, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º – A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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