Distrito Federal
DECRETO 28.486, DE 3-12-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Alterado o RICMS em função de Convênio ICMS
Ficam incorporadas ao RICMS as disposições previstas no Convênio ICMS 67,
de 6-7-2007 (Fascículo 33/2007), relativamente ao regime especial concedidoàs empresas de telecomunicações, com efeitos desde 12-7-2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o Convênio ICMS 67, de 6 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos LIV e LV ao § 1º do artigo 298 com
as seguintes redações:
Art. 298 ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
................................................................................................................................
LIV Ostara Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/2007); (AC)
LV SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/2007).
(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 12 de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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