Distrito Federal
DECRETO 28.489, DE 3-12-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)
BIODIESEL
Base de Cálculo
Alterado o RICMS relativamente às operações com biodiesel
Ficam incorporadas as disposições previstas nos Convênios ICMS 113, de
6-10-2006 (Informativo 42/2006) e 160, de 15-12-2006 (Informativo 52/2006), relativamente à redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de biodiesel,
de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os
Convênios ICMS 113, de 6 de outubro de 2006 e 160, de 15 de dezembro de
2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 44 e 45 ao Caderno II do Anexo I
ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno II
Redução
de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............ | .............................................................................................. | ....................... | ...................... |
44 |
70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nova centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B100) resultante da industrialização de grãos. |
ICMS 113/2006 |
De 1-1-2007 |
NOTA 1 O Convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de outubro de 2006, DO-U de 31-10-2006. |
|||
45 |
70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas
de biodiesel (B100) resultante da industrialização de: |
ICMS 160/2006 |
De 8-1-2007 |
NOTA 1 O Convênio ICMS 160, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 5 de janeiro de 2007, DO-U de 8-1-2007. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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