Distrito Federal
DECRETO 28.484, DE 3-12-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterado o RICMS em função de disposições previstas em diversos Convênios
ICMS
Foram incorporadas às disposições relativas à isenção do ICMS nas operações
com medicamentos, inclusive os destinados ao tratamento dos portadores
do vírus da AIDS.
Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os
Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, ICMS 84, de 6 de outubro
de 2006, ICMS 120 e 121, de 17 de novembro de 2006, ICMS 147 e 148, de
15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações
ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............... | ............................................................................................ | ...................... | ...................... |
118 |
............................................................................................ | ...................... | ...................... |
I ......................................................................................... |
|||
............................................................................................. | |||
c) ......................................................................................... |
|||
............................................................................................. | |||
6 Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 |
ICMS 121/2006 |
a partir de 8-12-2006 |
|
.............. | ............................................................................................ | ...................... | ...................... |
NOTA 5 O Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 7-12-2006, DO-U 8-12-2006. |
|||
............... | ............................................................................................ | ...................... | ...................... |
121 |
............................................................................................ | ICMS 84/2006ICMS 148/2006 |
a partir de 31-10-2006 a partir de 8-1-2007 |
............................................................................................ |
|||
............... | ............................................................................................ | ...................... | ...................... |
NOTA 10 O Convênio ICMS 84/2006, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/2006, de 30-10-2006, DO-U de 31-10-2006 e o Convênio ICMS 148/2006, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/2007, de 5-1-2007, DO-U de 8-1-2007. |
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123 |
............................................................................................ |
ICMS 120/2006 ICMS
147/2006 |
a partir de 8-12-2006 a partir de 8-1-2007 |
............................................................................................. |
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............... | ............................................................................................ | ...................... | ...................... |
NOTA 8 O Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 7-12-2006, DO-U de 8-12-2006. |
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................ |
............................................................................................. |
....................... |
..................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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