Minas Gerais
DECRETO 44.650, DE 7-11-2007
(DO-MG DE 4-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
ME e EPP: Antecipação nas aquisições de outros Estados só em 2008
O Decreto 44.650, de 7-11-2007 (Fascículo 45/2007), que promoveu diversas
modificações no Regulamento do ICMS-MG (Decreto 43.080/2002), foi retificado
no DO-MG de 4-12-2007, em relação ao início da vigência do recolhimento
antecipado, pelas ME e EPP enquadradas no Supersimples, da diferença entre
as alíquotas interna e interestadual, na entrada de mercadorias destinadas
à industrialização e à comercialização ou na utilização de serviços oriundos
de outras Unidades da Federação.
Somente a partir de 1-1-2008 as microempresas e as empresas de pequeno
porte enquadradas no Supersimples estarão obrigadas ao recolhimento antecipado.
Veja a seguir o texto da Retificação e do § 14 do artigo 42 da Parte Geral
do RICMS-MG:
Decreto 44.650/2007 RETIFICAÇÃO
No artigo 14, onde se lê:
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para
produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2007.
Leia-se:
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para
produzir efeitos:
I a contar de 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no § 14 do artigo 42 do RICMS;
II a contar de 1º de julho de 2007, relativamente aos demais dispositivos."
§ 14 do artigo 42 da Parte Geral do RICMS-MG:
§ 14 Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher,
a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do
percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual
e devido na entrada de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização
ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra
Unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do artigo
43 deste Regulamento.
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