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Minas Gerais

ME e EPP: Antecipação nas aquisições de outros Estados só em 2008

Decreto 44650/2007

08/12/2007 21:41:39

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DECRETO 44.650, DE 7-11-2007
(DO-MG DE 4-12-2007)

REGULAMENTO
Alteração

ME e EPP: Antecipação nas aquisições de outros Estados só em 2008

O Decreto 44.650, de 7-11-2007 (Fascículo 45/2007), que promoveu diversas modificações no Regulamento do ICMS-MG (Decreto 43.080/2002), foi retificado no DO-MG de 4-12-2007, em relação ao início da vigência do recolhimento antecipado, pelas ME e EPP enquadradas no Supersimples, da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na entrada de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização ou na utilização de serviços oriundos de outras Unidades da Federação.
Somente a partir de 1-1-2008 as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Supersimples estarão obrigadas ao recolhimento antecipado.
Veja a seguir o texto da Retificação e do § 14 do artigo 42 da Parte Geral do RICMS-MG:

Decreto 44.650/2007 – RETIFICAÇÃO

No artigo 14, onde se lê:
“Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2007.”
Leia-se:
“Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I – a contar de 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no § 14 do artigo 42 do RICMS;
II – a contar de 1º de julho de 2007, relativamente aos demais dispositivos."
§ 14 do artigo 42 da Parte Geral do RICMS-MG:
“§ 14 – Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra Unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do artigo 43 deste Regulamento.”

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