x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Belo Horizonte reduz o valor do depósito inicial para parcelamento de débitos

Decreto 12946/2007

08/12/2007 21:41:40

Untitled Document

DECRETO 12.946, DE 19-11-2007
(DO-Belo Horizonte DE 20-11-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte reduz o valor do depósito inicial para parcelamento de débitos
Esta alteração do Decreto 12.675/2007 (Fascículo 15/2007) também reduz o valor mínimo das parcelas, tanto para pessoa física (R$ 10,00) quanto para pessoa jurídica (R$ 25,00). As regras de parcelamento se aplicam aos débitos fiscais e aos preços públicos. De acordo com o Decreto 12.675/2007, o ISS poderá ser parcelado em até 60 vezes, quando confessado ou denunciado pelo contribuinte, e os demais débitos poderão ser pagos em até 180 vezes, sendo vedado o parcelamento do ISS retido na fonte e o devido por autônomos, bem como as taxas municipais e IPTU do exercício em curso, exceto quando forem inscritos em dívida ativa no curso do exercício.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 3º do Decreto nº 12.675, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O depósito inicial de que trata o inciso II do artigo 2º deste Decreto será calculado em função do valor total do crédito parcelado e será igual ao valor de uma parcela, de conformidade com as Tabelas I e II do Anexo Único deste Decreto, com vencimento para 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva guia de recolhimento.” (NR)
Art. 2º – As Tabelas I e II constantes do Anexo Único do Decreto nº 12.675/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

TABELA I

TABELA de Parcelamento para “PESSOA FÍSICA”

Faixa

Parcelas

Valor Mínimo da Parcela

Valor Total do Débito

Preço da Guia

De

Até

1

2

12

R$ 10,00

R$ 300,00

100%

2

13

24

R$ 20,00

R$ 800,00

50%

3

25

36

R$ 30,00

R$ 1.600,00

50%

4

37

48

R$ 40,00

R$ 2.500,00

50%

5

49

60

R$ 50,00

R$ 5.000,00

50%

6

61

72

R$ 60,00

R$ 6.000,00

25%

7

73

84

R$ 75,00

R$ 7.500,00

25%

8

85

96

R$ 80,00

R$ 10.000,00

25%

9

97

108

R$ 100,00

R$ 15.000,00

10

109

120

R$ 125,00

R$ 20.000,00

11

121

132

R$ 150,00

R$ 25.000,00

12

133

144

R$ 175,00

R$ 30.000,00

13

145

156

R$ 200,00

R$ 35.000,00

14

157

168

R$ 225,00

R$ 45.000,00

15

169

179

R$ 250,00

R$ 50.000,00

15

180

Maior que R$ 250,00

Maior que R$ 50.000,00

TABELA II

TABELA de Parcelamento para “PESSOA JURÍDICA”

Faixa

Parcelas

Valor Mínimo da Parcela

Valor Total do Débito

Preço da Guia

De

Até

1

2

12

R$ 25,00

R$ 1.000,00

100%

2

13

24

R$ 50,00

R$ 2.000,00

50%

3

25

36

R$ 75,00

R$ 4.000,00

50%

4

37

48

R$ 100,00

R$ 8.000,00

50%

5

49

60

R$ 125,00

R$ 10.000,00

50%

6

61

72

R$ 150,00

R$ 13.000,00

25%

7

73

84

R$ 175,00

R$ 17.500,00

25%

8

85

96

R$ 200,00

R$ 22.500,00

25%

9

97

108

R$ 225,00

R$ 30.000,00

10

109

120

R$ 250,00

R$ 40.000,00

11

121

132

R$ 300,00

R$ 50.000,00

12

133

144

R$ 350,00

R$ 60.000,00

13

145

156

R$ 400,00

R$ 75.000,00

14

157

168

R$ 450,00

R$ 90.000,00

 

15

169

179

R$ 500,00

R$ 100.000,00

15

180

Maior que R$ 500,00

Maior que R$ 100.000,00

Art. 3º – Fica revogado o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 12.675/2007.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade