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São Paulo

Substituição Tributária: São Paulo restabelece regime nas remessas de diversas mercadorias para o Rio de Janeiro

Decreto 52428/2007

08/12/2007 21:41:42

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DECRETO 52.428, DE 30-11-2007
(DO-SP DE 1-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Substituição Tributária: São Paulo restabelece regime nas remessas de diversas mercadorias para o Rio de Janeiro
A partir de 1-1-2008 voltam a ser aplicados os Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85, que versam sobre o regime de substituição tributária aplicável nas operações com, respectivamente, filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica; pilha e baterias elétricas; e disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que este Estado é signatário dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, concernentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que dispõem sobre a aplicação da disciplina da substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas, DECRETA:
Art. 1º – Fica restabelecida a aplicação dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, que dispõem sobre a disciplina da substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas, no tocante às operações realizadas por contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário Chefe da Casa Civil)

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