Paraná
DECRETO
1.847, DE 27-11-2007
(DO-PR DE 27-11-2007)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-PR é alterado para incorporar a prorrogação de diversos
benefícios fiscais
Esta alteração
do Decreto 5.141/2001 prorroga, para até 31-12-2007, a vigência de
diversos benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 124/2007,
divulgado no Fascículo 44/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, e considerando
o Convênio ICMS 124/2007, aprovado na 112ª Reunião Extraordinária
do CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 860ª Ficam prorrogados, para 31 de dezembro
de 2007, os prazos previstos (Convênio ICMS 124/2007):
a) no § 20 do artigo 56;
b) nos itens 6, 13-D, 14, 14-A, 15, 17, 22, 40, 41, 43, 44, 47-A, 49-A, 73,
75, 83, 86 e 90 do Anexo I;
c) nos itens 1-B, 7, 13, 13-A, 13-C, 14, 15, 17, 18-A e 18-B da Tabela I do
Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-11-2007. (Roberto
Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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