Distrito Federal
DECRETO
28.451, DE 20-11-2007
(DO-DF DE 21-11-2007)
Republicado no D. Oficial de 6-12-2007
GNV GÁS NATURAL VEICULAR
Base de Cálculo
Republicado Ato que incorporou ao RICMS as disposições previstas
no Convênio ICMS 38, Fascículo 15/2007, que reduz a base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de GNV
Nos campos
correspondentes à Discriminação e Eficácia,
onde constou Decreto Legislativo 84, de 8 de novembro de 2007, passe a constar
Decreto Legislativo 1.425, de 9-11-2007 (Fascículo 46/2007).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista o disposto
nos Convênios ICMS 89/2004 e 38/2007, DECRETA:
Art.
1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
........... | ................................................................................. | ....................... | ...................... |
44 |
48%, nas saídas internas de gás natural veicular |
ICMS 38/2007 |
A partir da data de publicação do Decreto Legislativo nº 1.425, de 9 de novembro de 2007. |
Nota 1 O Convênio ICMS 38/2007, publicado no DO-U, de 4-4-2007, pelo qual o Distrito Federal aderiu ao Convênio ICMS 89/2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6, de 20 de abril de 2007, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.425, de 9 de novembro de 2007. |
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Roberto Arruda)
NOTA COAD: Solicitamos que seja desconsiderada a publicação feita no Fascículo 47/2007.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade