x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Florianópolis autoriza horário especial para

Decreto 5378/2007

17/12/2007 03:44:41

Untitled Document

DECRETO 5.378, DE 6-12-2007
(DO-SC DE 6-12-2007)

SHOPPING CENTER
Horário de Funcionamento – Município de Florianópolis

Florianópolis autoriza horário especial para shopping centers
Autoriza em caráter excepcional o funcionamento das atividades comerciais nos meses de dezembro de 2007 a janeiro de 2008 até às 23:00 h, inclusive os sábados e domingos, exceto os dias 24 e 31 de dezembro/2007, que compreenderá das 10:00 às 17:00 hs.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, incisos I e III da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 142, § 7º e artigo 143, § 1º, estes da Lei 1.224/74, e
Considerando a vocação turística da cidade;
Considerando que a temporada de veraneio no ano de 2008 se concentrará especialmente no mês de janeiro em face dos festejos carnavalescos que acontecerão no início de fevereiro, além das férias escolares em pleno vigor;
Considerando que esse período é o mais propício economicamente à cidade em razão do turismo praticado, desde o mês de dezembro, inclusive;
Considerando o manifesto interesse público em benefício da cidade e dos turistas, afigura-se a possibilidade de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais em horário excepcional, como previsto no Código de Postura do Município; DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado extraordinariamente o licenciamento aos Shopping Centers para o funcionamento das atividades comerciais inerentes nos meses de dezembro de 2007 e janeiro de 2008, até às 23 (vinte e três) horas, inclusive aos sábados e domingos.
Parágrafo único – Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 será observado o horário de funcionamento compreendido das 10 (dez) horas até às 17 (dezessete) horas.
Art. 2º – Os empregadores responsabilizar-se-ão pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade