Santa Catarina
DECRETO
878, DE 30-11-2007
(DO-SC DE 30-11-2007)
FUNDOSOCIAL FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Alteração das Normas
Estado modifica o FUNDOSOCIAL
A alteração
revogou os §§ 12 e 13 do artigo 22 do Decreto 2.977, de 8-3-2005
(Informativo 11/2005 e Portal), que considerava também o valor do ICMS
repassado pelas refinarias de petróleo ou suas bases e centrais de matéria-prima
petroquímica ao Estado de Santa Catarina, bem como excluiu a obrigatoriedade
de apresentação de vários documentos pela distribuidora de combustível
nos casos de doações ao FUNDOSOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 12
e 13 do artigo 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2007. (Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 22 define a doação ao FUNDOSOCIAL que representa negócio jurídico unilateral voluntário, em nada alterando a condição fiscal do contribuinte de direito, a obrigação principal e as obrigações acessórias previstas na legislação e decorrentes da prática de operações ou prestações tributáveis.
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