x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Estado modifica o FUNDOSOCIAL

Decreto 878/2007

17/12/2007 03:44:41

Untitled Document

DECRETO 878, DE 30-11-2007
(DO-SC DE 30-11-2007)

FUNDOSOCIAL – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Alteração das Normas

Estado modifica o FUNDOSOCIAL
A alteração revogou os §§ 12 e 13 do artigo 22 do Decreto 2.977, de 8-3-2005 (Informativo 11/2005 e Portal), que considerava também o valor do ICMS repassado pelas refinarias de petróleo ou suas bases e centrais de matéria-prima petroquímica ao Estado de Santa Catarina, bem como excluiu a obrigatoriedade de apresentação de vários documentos pela distribuidora de combustível nos casos de doações ao FUNDOSOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados os §§ 12 e 13 do artigo 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2007. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 22 define a doação ao FUNDOSOCIAL que representa negócio jurídico unilateral voluntário, em nada alterando a condição fiscal do contribuinte de direito, a obrigação principal e as obrigações acessórias previstas na legislação e decorrentes da prática de operações ou prestações tributáveis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade