Espírito Santo
DECRETO
1.979-R, DE 10-12-2007
(DO-ES DE 11-12-2007)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Estado ratifica o Convênio ICMS 123/2007
Ato, divulgado
no Fascículo 43/2007, modificou os procedimentos referentes à recepção
e validação dos dados relativos à Escrituração Fiscal
Digital (EFD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 123/2007,
celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 23 de outubro de 2007, na forma
do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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