Espírito Santo
DECRETO
1.983-R, DE 12-12-2007
(DO-ES DE 13-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida: Base de cálculo é o preço para consumidor final
Alteração
no Anexo V-A do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, tem
a finalidade de adequá-lo ao novo procedimento, com efeitos desde 1-12-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com
este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.983-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
ANEXO V-A
(a que se refere o artigo 194, § 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V
Referência |
PCF |
GRUPO I REFRIGERANTES |
|
................................................................................................................................ | |
Subgrupo I-T: Refrigerantes Vidro desc. até 350 ml |
|
................................................................................................................................ | |
Schweppes Club Soda |
........................... |
GRUPO II CERVEJAS |
|
................................................................................................................................ | (NR) |
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