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São Paulo

Município de São Paulo declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2007

Decreto 49033/2007

17/12/2007 03:44:41

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DECRETO 49.033, DE 10-12-2007
(DO-MSP DE 11-12-2007)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de São Paulo

Município de São Paulo declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2007
Medida não se aplica às unidades que não possam sofrer interrupção de atividades.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º – Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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