x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado fixa prazos para recolhimento do IPVA em 2008

Decreto 45393/2007

20/12/2007 22:15:58

Untitled Document

DECRETO 45.393, DE 12-12-2007
(DO-RS DE 13-12-2007)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento

Estado fixa prazos para recolhimento do IPVA em 2008
Alteração no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 32.144, de 30-12-85, estabeleceu, ainda, as datas para pagamento antecipado, com os respectivos percentuais de redução.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30-12-85:
ALTERAÇÃO Nº 85 – No artigo 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue: “I – quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2008, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

 

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

PLACA

VENCIMENTO

PLACA

VENCIMENTO

01, 11, 21, 31 e 41

9-4-2008

04, 14, 24, 34 e 44

8-5-2008

51, 61, 71, 81 e 91

11-4-2008

54, 64, 74, 84 e 94

13-5-2008

02, 12, 22, 32 e 42

15-4-2008

05, 15, 25, 35 e 45

16-5-2008

52, 62, 72, 82 e 92

17-4-2008

55, 65, 75, 85 e 95

20-5-2008

03, 13, 23, 33 e 43

22-4-2008

06, 16, 26, 36 e 46

23-5-2008

53, 63, 73, 83 e 93

25-4-2008

56, 66, 76, 86 e 96

26-5-2008

07, 17, 27, 37 e 47

10-6-2008

09, 19, 29, 39 e 49

10-7-2008

57, 67, 77, 87 e 97

13-6-2008

59, 69, 79, 89 e 99

14-7-2008

08, 18, 28, 38 e 48

18-6-2008

10, 20, 30, 40 e 50

18-7-2008

58, 68, 78, 88 e 98

23-6-2008

60, 70, 80, 90 e 00

22-7-2008

b) antecipadamente:
1. em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 29 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2008;
2. em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2008;
II – quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2008, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril;
b) antecipadamente:
1.em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 29 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2008;
2. em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2008;"
“§ 13 – No exercício de 2008, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos artigos 1º e 12 ser efetuado:
a) até as datas previstas no número 1 da alínea ´b´ do inciso I e no número 1 da alínea ´b´ do inciso II, será concedida redução de 5%, 3% ou 2%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;
b) até a data prevista no número 2 da alínea ´b´ do inciso I e no número 2 da alínea ´b´ do inciso II, será concedida redução de 5% no valor do imposto e não incidirá a atualização monetária prevista no artigo 10."
Art. 2º – A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o artigo 8º da Lei nº 8.115, de 30-12-85, e o artigo 10 do Decreto nº 32.144, de 30-12-85, para o ano-calendário de 2008, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos Anexos a este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Deixamos de divulgar as tabelas com os valores da base de cálculo do IPVA, em razão de que podem ser obtidas junto ao Fisco.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies