Santa Catarina
DECRETO
905, DE 3-12-2007
Colhido no site da SEF
REGULAMENTO
Alteração
Dispensado o recolhimento antecipado do ICMS nas saídas interestaduais
de sucata
O recolhimento
antecipado do ICMS devido nas operações interestaduais com sucatas,
lingotes de metais não ferrosos, couro, sebo e outros produtos, foi revogado
em razão da publicação do Convênio ICMS 113, de 28-9-2007
(Fascículo 40/2007). Modificado o código da NBM do medicamento peg
interferon alfa-2A, beneficiado com isenção do ICMS, que deixa
de ser 3004.90.99 e passa a ser 3004.90.95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.498 Ficam revogados:
I a alínea c do inciso I do § 1º do artigo
60 (Convênio ICMS 113/2007);
II as alíneas a c e e do inciso
II do artigo 61 (Convênio ICMS 113/2007);
III o § 1º do artigo 61 (Convênio ICMS 113/2007).
ALTERAÇÃO 1.499 A alínea d do inciso XLVIII
do artigo 2º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
(...)
XLVIII .....................................................................................................................
(...)
d) peg interferon alfa-2A NBM/SH-NCM 3004.90.95 (Convênios
ICMS 120/2005 e 118/2007);
ALTERAÇÃO 1.500 A alínea d do inciso XXVI
do artigo 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
(...)
XXVI .......................................................................................................................
(...)
d) peg interferon alfa-2A NBM/SH-NCM 3004.90.95 (Convênios
ICMS 120/2005 e 118/2007);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, exceto quanto às Alterações 1.499 e
1.500, que produzem efeitos desde 22 de outubro de 2007. (Luiz Henrique da Silveira;
Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)
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