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Minas Gerais

Belo Horizonte altera regras de compensação de débitos

Decreto 12977/2007

20/12/2007 22:15:59

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DECRETO 12.977, DE 14-12-2007
(DO-Belo Horizonte DE 15-12-2007)

DÉBITO FISCAL
Compensação – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte altera regras de compensação de débitos
As regras de compensação de débitos com créditos líquidos e certos para com a Fazenda Pública municipal foram aprovadas pelo Decreto 11.620/2004, observadas as alterações posteriores, conforme divulgação no Fascículo 36/2007.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.640, de 9 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 12.675, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 1º – ...................................................................................................................   
§ 5º – Aplicam-se, no que couber, à compensação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, bem como ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) vencido, sujeito a lançamento homologatório, com créditos líquidos e certos, oriundos de precatório, devidos pela Fazenda Pública Municipal, cujo direito é originariamente de titularidade do próprio devedor tributário, as condições previstas nos incisos I, IV, VI e VII do § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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