Minas Gerais
DECRETO
12.977, DE 14-12-2007
(DO-Belo Horizonte DE 15-12-2007)
DÉBITO FISCAL
Compensação Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte altera regras de compensação de débitos
As regras
de compensação de débitos com créditos líquidos e certos
para com a Fazenda Pública municipal foram aprovadas pelo Decreto 11.620/2004,
observadas as alterações posteriores, conforme divulgação
no Fascículo 36/2007.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica
do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista o disposto na Lei nº
7.640, de 9 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 11.620,
de 29 de janeiro de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº
12.675, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte §
5º:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 5º Aplicam-se, no que couber, à compensação
de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida
ativa, bem como ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
vencido, sujeito a lançamento homologatório, com créditos líquidos
e certos, oriundos de precatório, devidos pela Fazenda Pública Municipal,
cujo direito é originariamente de titularidade do próprio devedor
tributário, as condições previstas nos incisos I, IV, VI e VII
do § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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