Minas Gerais
DECRETO
44.677, DE 14-12-2007
(DO-MG DE 15-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-MG é alterado para prorrogar a vigência de diversos benefícios
fiscais
Esta alteração
do Decreto 43.080/2002 foi editada em razão das prorrogações
promovidas pelo Convênio ICMS 124/2007 (Fascículo 44/2007), as quais
já haviam sido informadas aos contribuintes de Minas Gerais através
do Comunicado 7 SUTRI, de 5-11-2007 (Fascículo 45/2007).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
na Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 124/2007, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I Parte 1 do Anexo I:
2 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
8 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
10 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
31 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
32 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
42 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
44 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
45 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
69 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
74 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
85 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
98 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
99 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
104 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
106 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
115 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
122 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
129 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
133 |
(...) |
(...) |
134 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
135 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
137 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
144 |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
II
Parte 1 do Anexo IV:
9 |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
31-12-2007 (nr) |
13 |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
31-12-2007 (nr) |
16 |
(...) |
|
|
|
|
31-12-2007 (nr) |
17 |
(...) |
|
|
|
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31-12-2007 (nr) |
26 |
(...) |
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31-12-2007 (nr) |
32 |
(...) |
(...) |
(...) |
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31-12-2007 (nr) |
36 |
(...) |
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31-12-2007 (nr) |
37 |
Saída em operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador dos veículos e chassi constantes da Parte 7 deste Anexo, observando-se o seguinte: (nr) |
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31-12-2007 (nr) |
38 |
(...) |
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31-12-2007 (nr) |
39 |
(...) |
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31-12-2007 (nr) |
40 |
(...) |
(...) |
(...) |
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(...) |
44 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
31-12-2007 (nr) |
45 |
(...) |
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31-12-2007 (nr) |
III
Parte 1 do Anexo IX:
Art. 253-G (...)
Parágrafo único Em substituição à informação
relativa ao número do Registro de Exportação (RE) a que se refere
a alínea c do inciso II do caput deste artigo, poderá
ser anexada à nota fiscal cópia do extrato do RE emitido no SISCOMEX.
(nr)
IV Parte 2 do Anexo XV:
35. Chás, Barras de cereais, Cereais, Suplementos alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados, Maioneses, Molhos, Mostardas, Temperos, Sucos prontos e concentrados, Refrescos em pó |
(nr)
Art.
2º O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo
indicadas, realizadas até 31 de dezembro de 2007, com máquinas, aparelhos,
equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos
Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas
Gerais (CEMIG) e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia
Elétrica ao Noroeste Mineiro:
(...)
(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I em 1º de maio de 2007, relativamente aos itens 38 e 39 da Parte
1 do Anexo IV do RICMS;
II em 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no inciso
IV do artigo 1º deste Decreto;
III na data de sua publicação, relativamente ao disposto no
inciso III do artigo 1º e no artigo 4º, ambos deste Decreto;
IV em 1º de novembro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.
Art. 4º Fica revogada a alínea c
do inciso I do caput do artigo 253-G da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão
Cirineu Dias)
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