Minas Gerais
DECRETO
44.678, DE 14-12-2007
(DO-MG DE 15-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado adia para abril/2008 a concessão de desconto para quitação
de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa para quem apoiar projetos
desportivos
De acordo
com o Decreto 44.615, de 14-9-2007 (Fascículo 38/2007), o desconto será
de 50% sobre o valor das multas e dos juros incidentes sobre os débitos,
devendo o incentivador repassar metade do valor do desconto para projetos desportivos
aprovados pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude. Este Ato também
promove alterações no RICMS-MG (Decreto 43.080/2002), ajustando a
redação de dispositivos que relacionam produtos sujeitos à substituição
tributária e diminuindo o MVA de alguns produtos. Importante!!!
Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações
no Comentário divulgado no Fascículo 49/2007, o qual relaciona os
produtos que estão no regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII, do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Subitem |
Código NBM/SH |
Descrição |
MVA |
30.1 |
(...) |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, exceto os descartáveis constantes do subitem 36.2 desta Parte |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
35.19 |
2106.90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
38.3 |
(...) |
(...) |
35 |
38.4 |
(...) |
(...) |
35 |
38.5 |
(...) |
(...) |
35 |
(nr).
Art. 2º Fica revogado o subitem 38.1 da Parte 2
do Anexo XV do RICMS.
Art. 3º O artigo 40 do Decreto nº 44.615,
de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo
mês subseqüente ao de sua publicação. (nr)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I em 15 de setembro de 2007, relativamente ao disposto no artigo 3º
deste Decreto;
II em 1º de dezembro de 2007, relativamente ao disposto no subitem
30.1 da Parte 2 do RICMS;
III em 1º de janeiro de 2008, relativamente ao demais dispositivos.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão
Cirineu Dias)
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