São Paulo
DECRETO
49.065, DE 18-12-2007
(DO-MSP DE 19-12-2007)
PREÇO PÚBLICO
Valor Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo fixa o valor dos preços dos serviços prestados por suas Unidades
Este
Decreto fixou, para vigorar a partir de 1-1-2008, os preços dos serviços
prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
Em especial ficou determinada a dispensa do pagamento dos preços relativos
a Projetos de Atendimento das Normas de Segurança e Vistoria, pelos seguintes
órgãos e entidades:
órgãos da Administração Pública Direta, do Poder
Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União,
relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas
funções;
entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à
realização de cultos religiosos;
instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade
pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades
de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.
Foram revogados os Decretos 48.074, de 28-12-2006 (Fascículo 02/2007),
48.652, de 24-8-2007, e 48.933, de 14-11-2007.
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