Ceará
DECRETO
29.100, DE 11-12-2007
(DO-CE DE 12-12-2007)
CONVÊNIO
Incorporação à Legislação
Ceará ratifica e incorpora convênios à legislação
tributária
Os Convênios
ICMS 130 e 133, por conterem assuntos relevantes foram divulgados no Fascículo
48/2007 e Portal COAD. A rejeição ao Convênio 130 não tem
valor, pois o Decreto 29.106/2007, divulgado neste Fascículo, revogou o
artigo 2º deste Decreto 29.100.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 114ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em
Brasília-DF, aos 27 de novembro de 2007, que introduziu alterações
na legislação estadual;
Considerando o disposto no artigo 36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte
do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar
os convênios celebrados, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual os Convênios ICMS nos
131/2007, 132/2007 e 133/2007.
Art. 2º Rejeita o Convênio ICMS nº 130/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do
Ceará)
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