Ceará
DECRETO
29.106, DE 13-12-2007
(DO-CE DE 13-12-2007)
CONVÊNIO
Incorporação à Legislação
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária
diversos Convênios
Esta revogação
corrige o erro cometido pelo Estado, quando publicou o Decreto 29.100/2007,
que também está divulgado neste Fascículo. Foi revogado o artigo
2º do Decreto 29.100, de 11-12-2007 (neste mesmo Fascículo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 114ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em
Brasília-DF, aos 27 de novembro de 2007, que introduziu alterações
na legislação estadual;
Considerando o disposto no artigo 36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte
do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar
os convênios celebrados, DECRETA:
Art.1º Fica ratificado e incorporado à legislação
tributária estadual o Convênio ICMS nº130/2007.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º Fica revogado o artigo 2º do Decreto
nº 29.100, de 11 de dezembro de 2007. (Cid Ferreira Gomes Governador
do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho; Secretário da Fazenda)
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