Pernambuco
DECRETO
31.202, DE 18-12-2007
(DO-PE DE 19-12-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Estabelecidas novas regras para pedido de parcelamento de débitos
inscritos em Dívida Ativa
Foi incluído
o Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa, dentre aqueles aos quais
poderá ser delegada competência, pelo Procurador Geral do Estado,
para proferir
despacho, relativamente ao pedido de parcelamento. Este Ato altera o Decreto
27.772, de 30-3-2005 (Informativo 14/2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a solicitação
da Procuradoria Geral do Estado para promover ajustes na sistemática de
parcelamento de débitos inscritos na esfera judicial, com o objetivo de
adequá-la aos interesses públicos, facilitando, assim, a satisfação
eficiente do crédito tributário, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.772, de 30 de março
de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º A competência para proferir despacho, concessivo
ou não, relativamente a pedido de parcelamento, é do Procurador-Geral
do Estado, que poderá delegar essa competência ao Procurador-Chefe
da Fazenda Estadual, ao Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa e aos
Procuradores-Chefes das Procuradorias Regionais.
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão;
Djalmo de Oliveira Leão)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 13 do Decreto 27.772, de 30-3-2005, estabelece que os débitos tributários inscritos em Dívida Ativa e executados, poderão ser parcelados junto à Procuradoria da Fazenda Estadual ou às Procuradorias Regionais ou ainda junto às Agências da Receita Estadual (ARE).
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